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  1. TRC

    427/15.3GCLRA.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    alude o art.153.º do Código da Estrada. VI - A invocação da incapacidade acidental para se determinar aquando da declaração de que não desejava contraprova, apenas em sede de recurso ... arguido poderia ter confrontado em julgamento os agentes de autoridade sobre a sua incapacidade para declarar que não pretendia a realização de contraprova e, com a com a confissão integral