TRC
427/15.3GCLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
estado de embriaguez, pratica o crime do art. 292.º do Código Penal. - Se, excecionalmente, o agente conduz um veículo sem consciência do estado de embriaguez, isto é, com incapacidade
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
estado de embriaguez, pratica o crime do art. 292.º do Código Penal. - Se, excecionalmente, o agente conduz um veículo sem consciência do estado de embriaguez, isto é, com incapacidade