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  1. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    desempenhava antes do evento lesivo da sua integridade produtiva, estamos sempre, em qualquer caso, perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 3- Mesmo quando falamos de esforço acrescido ... ficado provado, a este propósito, designadamente, que: a) o A., como consequência direta e necessária do sinistro, sofreu diversos ferimentos e lesões traumáticas, nomeadamente, contusão cervical, contusões dos membros superiores