TRE
2927/15.6T8STB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
circunstâncias supervenientes, não tomadas em conta na decisão primitiva, tornem aconselhável a fixação de nova prestação alimentar. 2. O progenitor dos menores, requerente da presente alteração, tem, por isso ... prova que sobre ele incumbe (cfr. art.342º nº1 do Cód. Civil) - dos factos concretos que demonstrem a alteração das circunstâncias supervenientes que possam relevar para a diminuição do montante