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  1. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá ... esforços suplementares; é justa e adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro, o montante de 24.000,00€. 7- Os danos não patrimoniais, pela sua própria natureza