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  1. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    antes do evento lesivo da sua integridade produtiva, estamos sempre, em qualquer caso, perante danos pecuniariamente avaliáveis e, portanto, de natureza patrimonial. 3- Mesmo quando falamos de esforço acrescido para ... transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá