TRGcitado por 1
1867/11.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
encerramento do processo de insolvência e não desde o despacho inicial de exoneração do passivo restante, nomeadamente quando haja bens apreendidos, além de salários do devedor. 2. O encerramento ... processo de insolvência pode ser declarado no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante quando o tribunal constate a inexistência de quaisquer bens ao devedor