TRGcitado por 1
96/16.3YRGMR.G1
Relator: ALCINA RIBEIRO
equidistância e imparcialidade do julgador na boa administração da justiça, verificando-se, assim, legítimo fundamento para a escusa requerida nos termos do artigo 43.º, nº, 4, do Código
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Relator: ALCINA RIBEIRO
equidistância e imparcialidade do julgador na boa administração da justiça, verificando-se, assim, legítimo fundamento para a escusa requerida nos termos do artigo 43.º, nº, 4, do Código