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  1. TREcitado por 1

    788/13.9TBSTR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    legitima as partes a utilizar no recurso, juntando-o com a motivação deste, o documento cuja apresentação não tenha sido possível até esse momento, ou seja, até ao julgamento ... instância, o que pressupõe aquilo que se refere como superveniência objetiva ou subjetiva do documento pretendido juntar. II – No caso de superveniência subjetiva é necessário, como requisito de admissão