TRE
232/10.3T2GDL.E1
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os factos complementares podem ser utilizados nos termos do disposto no