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  1. TRE

    232/10.3T2GDL.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para que ele aconteça. II- Presentemente, o juiz pode considerá-los mesmo oficiosamente