TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal a constituição e abertura de conta e depósito bancário, devendo revestir a forma escrita, e demais
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal a constituição e abertura de conta e depósito bancário, devendo revestir a forma escrita, e demais