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  1. TRCcitado por 12

    2316/12.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    quem tais factos (omitidos) beneficiavam. 3. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa ... Reconhecendo-se agora ao Juiz, para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como

  2. TRE

    232/10.3T2GDL.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para ... partes, bastando que a parte tenha tido a possibilidade de se pronunciar sobre tais factos. III- A indemnização será justa na medida em que corresponda ao valor do dano material

  3. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal ... presuma o acordo do outro ou quando conheça a oposição deste “. VII. Dos factos provados não decorre que a progenitora haja actuado da forma descrita em nome dos Autores