TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
constituição como prova da existência do contrato e das suas condições, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probatio-nem, nestes termos sendo inadmissível e inoperante a prova testemunhal
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
constituição como prova da existência do contrato e das suas condições, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probatio-nem, nestes termos sendo inadmissível e inoperante a prova testemunhal
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam