41/11.2PEFIG.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
factos descritos naquela peça processual, porquanto esse instituto exige a manutenção do mesmo evento, embora em circunstâncias, não constantes do libelo acusatório, determinantes da imputação de crime diverso ... Dito de outra forma, a noção de alteração substancial implica sempre que os factos novos descobertos em julgamento tenham uma ligação naturalística com os factos narrados na acusação, sejam