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  1. TRC

    41/11.2PEFIG.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    factos descritos naquela peça processual, porquanto esse instituto exige a manutenção do mesmo evento, embora em circunstâncias, não constantes do libelo acusatório, determinantes da imputação de crime diverso ... Dito de outra forma, a noção de alteração substancial implica sempre que os factos novos descobertos em julgamento tenham uma ligação naturalística com os factos narrados na acusação, sejam

  2. TRCcitado por 1

    42/13.6TARSD.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    ilícito penal, está inexoravelmente afastada a possibilidade de o julgador suprir a falta de factos integradores do tipo - no caso, subjectivo - de qualquer crime, com recurso às normas dos artigos ... referida situação, torna-se impossível a imputação de crime diverso, porque estaríamos então perante a imputação ao arguido de um crime “ex novo” e não diverso