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  1. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, nos termos do disposto no artigo 359.º do CPP não conduz, por si, a um juízo ... Porém, se, como no caso concreto, o julgador antecipa o juízo de condenação - embora não lhe fosse possível continuar o julgamento pelos novos factos e qualificação jurídica, não limitou

  2. TRC

    7072/15.1T8VIS-A.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    ampliação do pedido, prevista no nº 3 do artº 28º do CPT, contempla factos que eram do conhecimento do autor antes da propositura da ação, mas o mesmo terá ... base o padrão de diligência exigível a um homem médio perante a situação concreta. II – A ampliação do pedido não se destina a suprir eventuais ‘falhas’ da petição inicial