TRCcitado por 1
197/16.8YRCBR
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
3 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
impossível a imputação de crime diverso, porque estaríamos então perante a imputação ao arguido de um crime “ex novo” e não diverso
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento