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439/13.1TBTND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
permitido às partes juntar documentos às alegações. II - Tais situações excepcionais são, por força da remissão para o art.º 425.º, aquelas em que a junção dos documentos não
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
permitido às partes juntar documentos às alegações. II - Tais situações excepcionais são, por força da remissão para o art.º 425.º, aquelas em que a junção dos documentos não