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1088/13.0TBBGC.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico