TRE
2927/15.6T8STB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
prova que sobre ele incumbe (cfr. art.342º nº1 do Cód. Civil) - dos factos concretos que demonstrem a alteração das circunstâncias supervenientes que possam relevar para a diminuição do montante
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
prova que sobre ele incumbe (cfr. art.342º nº1 do Cód. Civil) - dos factos concretos que demonstrem a alteração das circunstâncias supervenientes que possam relevar para a diminuição do montante
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso