TRGcitado por 3
169/08.6TBMNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
verifica na data em que a acção é proposta. IV) - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma traga proveito ao prédio dominante, esse proveito pode não
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
verifica na data em que a acção é proposta. IV) - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma traga proveito ao prédio dominante, esse proveito pode não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a