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1627/09.0TAFAR.E2
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
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1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Para o efeitos do art.º 194º, nº 5, do Código
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Constitui “perda relevante de capacidades funcionais” a amputação da terceira falange