TRG
647/09.0TBPVL.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
consequências concretas dos efeitos do dano, procedendo-se ao cálculo do valor da indemnização essencialmente com base na equidade, ajustado às efectivas consequências dos danos futuros. IV. O Acórdão
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
consequências concretas dos efeitos do dano, procedendo-se ao cálculo do valor da indemnização essencialmente com base na equidade, ajustado às efectivas consequências dos danos futuros. IV. O Acórdão
Relator: ACÁCIO NEVES
rendimentos laborais e é distinto do dano não patrimonial, uma vez que este, no essencial, se refere à dor, ao desgosto e ao sofrimento duma pessoa que se sente diminuída
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade