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40/14.2GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
única violação do bem jurídico tutelado e, portanto, um único preenchimento do tipo de crime de detenção de arma proibida, ainda que a detenção tenha por objecto uma pluralidade ... modo, existe concurso aparente, de consunção, punindo-se a conduta no quadro do respectivo crime, quando estão em causa, em relação ao mesmo agente, a detenção, no âmbito da mesma