TRE
1953/15.0T8BJA.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: CANELAS BRÁS
I- A caducidade do direito, estabelecida em matéria da disponibilidade das partes
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: ISABEL SILVA
Sendo a fundamentação da sentença totalmente omissa —— seja no elenco de factos
Relator: ANABELA TEIREIRO
I--Compete à Relação (e à 1.ª instância) decidir as questões