TRC
122/13.8TBPCV.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
privação decorre, o qual, à mingua da sua concreta definição, pode ser, essencialmente, fixado via juízo équo, dentro de limites que os factos apurados e os valores arbitrados pela jurisprudência
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Relator: CARLOS MOREIRA
privação decorre, o qual, à mingua da sua concreta definição, pode ser, essencialmente, fixado via juízo équo, dentro de limites que os factos apurados e os valores arbitrados pela jurisprudência
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a confiança que o cliente do banco nele deposita, e