TRC
3166/15.1T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa de convite ao aperfeiçoamento, vista a natureza insuprível/irreparável do vício, antes determinando a exclusão do pedido inadmissível
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Relator: VÍTOR AMARAL
inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa de convite ao aperfeiçoamento, vista a natureza insuprível/irreparável do vício, antes determinando a exclusão do pedido inadmissível
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: ISABEL SILVA
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento