TRE
1331/14.8T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
útil realizada no prédio de que era apenas titular o recorrente. 2. Resultando dos factos provados que o recorrente e a recorrida desenvolveram em conjunto a actividade económica de construção
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Relator: MANUEL BARGADO
útil realizada no prédio de que era apenas titular o recorrente. 2. Resultando dos factos provados que o recorrente e a recorrida desenvolveram em conjunto a actividade económica de construção
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova