TRC
3166/15.1T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
comum. 4. - Cabendo a todos os consortes igual poder para administrar a coisa comum, tal poder é limitado pelo direito de oposição de cada comproprietário, com a atribuição à maioria
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Relator: VÍTOR AMARAL
comum. 4. - Cabendo a todos os consortes igual poder para administrar a coisa comum, tal poder é limitado pelo direito de oposição de cada comproprietário, com a atribuição à maioria
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova