TRGcitado por 1
3268/11.3TJVNF.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
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Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de