TRG
489/13.8TBCBC.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito real, como se de um verdadeiro proprietário (ou titular do direito real correspondente) se tratasse. II – Incumbe aos RR a prova dos factos alegados, tendentes a demonstrar
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito real, como se de um verdadeiro proprietário (ou titular do direito real correspondente) se tratasse. II – Incumbe aos RR a prova dos factos alegados, tendentes a demonstrar
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76