TRE
65/13.OGDLLE.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
crime de abuso sexual de trato sucessivo é necessário que as condutas sejam essencialmente homogéneas, temporalmente próximas e que exista uma só resolução criminosa assumida pelo arguido desde o início
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Relator: MARTINS SIMÃO
crime de abuso sexual de trato sucessivo é necessário que as condutas sejam essencialmente homogéneas, temporalmente próximas e que exista uma só resolução criminosa assumida pelo arguido desde o início
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º