TRE
123/16.4JAFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
partir de razões fundadas e sérias que levem a acreditar na capacidade do delinquente para a auto-prevenção do cometimento de novos crimes, deve a suspensão da execução da prisão
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
partir de razões fundadas e sérias que levem a acreditar na capacidade do delinquente para a auto-prevenção do cometimento de novos crimes, deve a suspensão da execução da prisão
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: JOÃO AMARO
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