TRGcitado por 3
918/11.5TBBCL.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
3 resultados
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regime
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre