TRG
54/13.0GACHV.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
estupefacientes constitui um crime de perigo abstracto, ou seja, um delito que não pressupõe nem dano, nem perigo de um concreto bem jurídico protegido pela incriminação. A consumação do crime ... agente e ainda que não se demonstre a intenção de venda. II) No quadro legal do regime previsto no DL 15/93 de 23.01, a descrição fundamental da factualidade típica