83/15.9EACBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
tribunal para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem tais factos não provados, sendo de proferir, em conformidade, decisão
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Relator: ALBERTO MIRA
tribunal para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem tais factos não provados, sendo de proferir, em conformidade, decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
novos factos e qualificação jurídica, não limitou a sua atividade (em sede de decisão de facto) aos factos constantes da acusação, considerando estes (e só estes) como provados ou não ... provados, antes expandiu a análise aos factos, previamente comunicados a título de alteração substancial, pelos quais o julgamento não pôde prosseguir, e definiu o seu enquadramento jurídico -, impõe-se reconhecer
Relator: CLEMENTE LIMA
condições pessoais do arguido, a idade do mesmo (20 anos, ao tempo dos factos e 24 anos de idade no presente), no âmbito do falado artigo ... artigo 71.º, do CP, atentas as circunstâncias dos factos e, ademais, a idade do arguido, a colaboração do mesmo na recuperação dos objectos subtraídos, e o lapso de tempo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo