54/13.0GACHV.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
protegidos com a incriminação. III) o artº 25º, do mesmo diploma legal enumera alguns índices ou exemplos padrão de uma substancial diminuição da ilicitude. IV) No caso dos autos, deve ... Portaria nº 94/96 de 26/03 e mapa anexo). VV) Ainda assim, considerando o facto no seu conjunto, impõe-se um juízo de ilicitude consideravelmente diminuído, integrador da previsão do artº