TRG
248/12.5TBCMN.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prover à sua subsistência. IV) - Assim, constatada que esteja a qualidade de cônjuge ou ex-cônjuge do demandante de alimentos, tem que se apurar a sua incapacidade de prover ... provar a sua necessidade de alimentos e a sua incapacidade para prover ao seu sustento, bem como a possibilidade de o requerido os prestar, como factos constitutivos do direito invocado