TRG
248/12.5TBCMN.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
faltas acumuladas por ambos eles, não pode levar o tribunal a esquecer o facto de eles terem estado casados um com o outro. II) - Com a reforma do Código Civil ... prover ao seu sustento, bem como a possibilidade de o requerido os prestar, como factos constitutivos do direito invocado (artº. 342º, nº. 1 do Código Civil), sendo assim a Autora