TRG
1021/13.9TBVCT-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
têm origem na sentença proferida pelo tribunal francês, limitando-se a revisão da sentença estrangeira, que está na base da presente execução, a conferir mera força executória àquela – razão
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
têm origem na sentença proferida pelo tribunal francês, limitando-se a revisão da sentença estrangeira, que está na base da presente execução, a conferir mera força executória àquela – razão
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Aplicando ao caso o art.º 5.º do Protocolo de