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  1. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    independentemente do tipo de divórcio (artº. 2016º, nº. 2), no caso de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez, deixando, contudo, expresso que o ex-cônjuge credor ... seus bens pessoais seja com o seu trabalho, sendo, pois, a impossibilidade de prover ao seu sustento aferida pelo seu património e pela sua capacidade de trabalho