140/16.4YRCBR.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O arguido pode requerer a abertura da instrução, mesmo querendo ver discutida
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1.- Para efeitos de subsunção na alínea , do nº 2, do artº
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: MATA RIBEIRO
1 - É condição de admissibilidade do chamamento, na perspetiva do chamante ser
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Um relatório clínico subscrito por médico especialista (técnico) e professor reveste a