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Relator: JAIME PESTANA
âmbito do pedido de exoneração do passivo restante, uma vez proferido despacho liminar, fica esgotado o poder jurisdicional para o efeito de apreciação do montante fixado naquele despacho a título
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Relator: JAIME PESTANA
âmbito do pedido de exoneração do passivo restante, uma vez proferido despacho liminar, fica esgotado o poder jurisdicional para o efeito de apreciação do montante fixado naquele despacho a título
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 238º do CIRE consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá aos credores ou ao administrador da insolvência (artº. 342º ... autos todos os elementos que permitem obstar ao deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, o Tribunal não poderá ignorar tais elementos e proferir uma decisão meramente formal
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o insolvente, no âmbito do pedido de exoneração do passivo restante, defendido a exclusão do rendimento disponível a entregar ao fiduciário, o valor correspondente a uma vez e meia
Relator: SÍLVIO SOUSA
devedores insolventes e outros, não impede o deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, relevando, sim, eventualmente, para a cessação antecipada do procedimento de exoneração. Sumário do Relator
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito da exoneração do passivo restante, da cessão do rendimento disponível do insolvente, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, é excluído entre outros, o sustento
Relator: MÁRIO SERRANO
Para indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, por atraso na apresentação à insolvência, tem-se entendido que a lei exige que haja um efectivo agravamento da situação
Relator: ELISABETE VALENTE
excludente da exoneração do passivo. II - A decisão de encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente, relativamente ao incidente de exoneração do passivo restante oportunamente deduzido, deve
Relator: SILVA RATO
insolvência só releva em desfavor do requerente, no âmbito da pretensão de exoneração do passivo restante, se esse facto implicar prejuízo concreto e efectivo para os credores
Relator: MÁRIO SERRANO
Cabe ao tribunal definir, em cada caso, o que se deve entender
Relator: JAIME PESTANA
Discutindo-se o valor da renda de casa, a questão que nuclearmente
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, nos
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - A falta de apresentação atempada à insolvência não implica, só por
Relator: JAIME PESTANA
O montante indispensável a uma existência condigna deve ser objecto de uma
Relator: SILVA RATO
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, agravando
Relator: MÁRIO SERRANO
Em processo de insolvência 1/3 do vencimento do insolvente é penhorável e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
formulado na sua petição inicial, quando da sua apresentação à insolvência, pedido de exoneração do passivo restante, é nula a decisão que não aprecie tal pedido, por força do estatuído