952/14.3TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno
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Relator: HELENA MELO
força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno
Relator: SÍLVIA PIRES
procedimento do pedido da exoneração do passivo restante tem dois momentos fundamentais: o despacho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo restante ... CIRE veio estabelecer fundamentos que justificam a não concessão liminar da possibilidade de exoneração do passivo restante, os quais se traduzem em comportamentos do devedor relativos à sua situação
Relator: JAIME PESTANA
âmbito do pedido de exoneração do passivo restante, uma vez proferido despacho liminar, fica esgotado o poder jurisdicional para o efeito de apreciação do montante fixado naquele despacho a título
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 238º do CIRE consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá aos credores ou ao administrador da insolvência (artº. 342º ... autos todos os elementos que permitem obstar ao deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, o Tribunal não poderá ignorar tais elementos e proferir uma decisão meramente formal
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o insolvente, no âmbito do pedido de exoneração do passivo restante, defendido a exclusão do rendimento disponível a entregar ao fiduciário, o valor correspondente a uma vez e meia
Relator: SÍLVIO SOUSA
devedores insolventes e outros, não impede o deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, relevando, sim, eventualmente, para a cessação antecipada do procedimento de exoneração. Sumário do Relator
Relator: ESTELITA MENDONÇA
instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º e sgts do CIRE visa conjugar o princípio fundamental do direito ao ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores ... requerente da exoneração compete unicamente apresentar a declaração (nº 3 do art. 236º do CIRE) de que preenche os requisitos subjacentes à exoneração do passivo restante III - Sem prejuízo
Relator: HELENA MELO
exigida tendo em conta que pretende ser merecedor da oportunidade que a exoneração do passivo restante permite. 3. . Ao omitirem no requerimento de apresentação à insolvência a doação ... não as quis prestar. 5. .Pelo que os requerentes da insolvência e da exoneração do passivo restante ao não revelarem espontaneamente o negócio de doação, violaram com culpa grave
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito da exoneração do passivo restante, da cessão do rendimento disponível do insolvente, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, é excluído entre outros, o sustento
Relator: CATARINA GONÇALVES
Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor – na medida em que lhe permite desonerar-se do pagamento de algumas dívidas – que representa, simultaneamente e na mesma
Relator: MÁRIO SERRANO
Para indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, por atraso na apresentação à insolvência, tem-se entendido que a lei exige que haja um efectivo agravamento da situação
Relator: MANUELA FIALHO
presença de exoneração do passivo restante, será definido o quantitativo de rendimento disponível para cessão ao fiduciário. 2 – Deste, excluir-se-á o montante razoavelmente necessário para o sustento minimamente
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
despacho inicial de deferimento do pedido de exoneração não consubstancia a decisão relativa à exoneração do passivo restante, garantindo apenas a passagem para a fase subsequente, o período de cessão ... não lhe tendo sido fixado no despacho inicial de deferimento do pedido de exoneração do passivo qualquer quantia a título de rendimento disponível, não entregam ao fiduciário qualquer quantia para
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
verificação da circunstância impeditiva do pedido de exoneração do passivo restante prevista na alínea d) do nº1 do artigo 238º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, depende
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Aquando da prolação da decisão liminar que defere a exoneração do passivo restante não está o juiz obrigado a declarar o encerramento do processo de insolvência, nos termos
Relator: ELISABETE VALENTE
excludente da exoneração do passivo. II - A decisão de encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente, relativamente ao incidente de exoneração do passivo restante oportunamente deduzido, deve
Relator: SILVA RATO
insolvência só releva em desfavor do requerente, no âmbito da pretensão de exoneração do passivo restante, se esse facto implicar prejuízo concreto e efectivo para os credores
Relator: FONTE RAMOS
para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, para efeitos de exoneração do passivo restante [art.º 239°, n.º 3, b) - i), do CIRE], importa ter presente
Relator: MARIA INÊS MOURA
citação não faz precludir o direito do insolvente apresentar o seu pedido de exoneração do passivo. Tal só se verifica se já tiver sido realizada a assembleia de credores ... juiz terá de ponderar a situação à luz da finalidade do instituto da exoneração do passivo restante e na avaliação do equilíbrio entre os interesses do insolvente e dos credores