335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, no espaço de metro
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Relator: ALEXANDRE REIS
este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, no espaço de metro
Relator: MARTINHO CARDOSO
ofendida imobilizada e deitada no chão com a barriga para cima, o arguido tapou-lhe a boca com as mãos, pôs-se em cima da mesma e começou a tirar
Relator: CARVALHO MARTINS
procedido à entrega do locado, findo o contrato, o faz sem o tapar, e sem de tal advertir a locadora, bem sabendo da sua existência, atenta a utilização que dele
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: MARTINS SIMÃO
É possível lançar-se mão das escutas telefónicas logo como o primeiro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando o cariz restritivo e excecional das restrições do artº 1360º
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I – São retributivos as remunerações do trabalho suplementar, do trabalho noturno, e
Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro Extinção da contribuição
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: MÁRIO SERRANO
A falta de fixação de prazo para cumprir na sentença exequenda não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
In casu é legalmente inadmissível a condenação em sanção pecuniária compulsória porquanto
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A circunstância de o tribunal de julgamento nada ter apurado sobre