42 resultados nos descritores e sumários · 734 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    7825/08.7TBOER.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    sociedades comerciais, enquanto realidade técnico-jurídica, têm personalidade moral que possa ser atingida, é inequívoco que podem ser lesadas na sua boa imagem, no seu crédito comercial, reclamado como prestígio ... propaga. 2.- A ofensa do bom nome, reputação e imagem comercial de uma sociedade comercial apenas pode produzir um dano patrimonial indirecto reflectido na diminuição da potencialidade de lucro, não

  2. TRGcitado por 1

    482/12.8TBCBT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    sociedade” passam a ser os liquidatários desta a partir do momento em que a sociedade se considera dissolvida, e, cujas funções terminam com a extinção da sociedade, sem prejuízo, porém ... nº1-al.c) do CRC, estão sujeitos a registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo

  3. TCANsó sumário

    00493/14.9BEPNF

    Relator: Ana Paula Santos

    prescrita na al. u) do nº 1 do art. 4º do RCP para uma sociedade comercial em situação de insolvência não se destina exclusivamente à própria acção ... relativos ao direito do trabalho; II- A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar a situação de insolvência em que a mesma se encontrava, determinando

  4. TRGcitado por 10

    3805/12.6IDPRT.G1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    arguido era sócio gerente da sociedade arguida, que era o único responsável por ela no plano jurídico, que assinava cheques e documentos dessa sociedade, mas que nunca a gerência ... uniforme no sentido de que a assinatura de cheques necessários ao giro comercial da sociedade faz prova do exercício de facto de poderes de gerência da mesma

  5. TRE

    29/04.0TAETZ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    pode conduzir à procedência da impugnação. IV. A violação ilícita do direito de uma sociedade comercial ao crédito e bom nome, pode dar origem a danos não patrimoniais, na medida ... forma mais ou menos intensa, a prossecução das finalidades para as quais a sociedade foi criada e que constituem o seu escopo. (sumário da responsabilidade do relator

  6. TREcitado por 1

    1132/12.8TBSTR.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    semelhança do que já sucedia com o precedente artigo 433.º do Código Comercial, resulta hoje do artigo 134.º do R.J.C.S. que, salvo convenção em contrário, se o capital ... lucros cessantes resultantes do sinistro se assim for convencionado. IV) - Sendo a A. uma sociedade comercial e formular um pedido de indemnização por danos resultantes da ocorrência de um sinistro

  7. TRC

    959/11.2TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Fechado entre os “sócios/subscritores” um contrato de sociedade comercial, é valido (e passa a vincular a sociedade no momento em que a mesma adquire personalidade jurídica), antes ... acordada a constituição duma sociedade comercial, mas, antes da celebração do contrato de sociedade, os sócios iniciarem a sua actividade, são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles e com terceiros

  8. TRC

    1279/08.5TBCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    comprador nem sequer chega a apresentar proposta de compra; 4.- Provando-se que uma sociedade comercial, que nunca realizou qualquer negócio, foi adquirida por terceiros para servir de veículo ... estes para aquisição de acções de uma outra sociedade comercial, assim servindo de “testa de ferro”, deve ser desconsiderada a sua personalidade jurídica para efeito de apuramento de eventual responsabilidade

  9. TRC

    69/13.8TBLSA.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    declaração de insolvência de uma sociedade comercial advém a dissolução desta e a instituição de uma diferente entidade – a massa patrimonial destinada à satisfação dos credores da insolvência – a qual ... não é já uma sociedade comercial em situação de insolvência. Em acção supervenientemente proposta por um alegado credor contra a massa insolvente, esta não beneficia da isenção de custas

  10. TRG

    3101/13.1TBVCT-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    registo do encerramento da liquidação. II – Sem embargo, mesmo depois de extinta a sociedade comercial os antigos sócios podem ser chamados a responder pelo passivo social não satisfeito ou acautelado ... decurso da acção vier a constatar-se que a autora, sociedade comercial por quotas, já tinha, afinal, sido extinta antes mesmo da acção ser proposta, é de admitir

  11. TRG

    133286/14.7YIPRT.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    mera discordância relativa à solução jurídica encontrada. 2- A Massa insolvente de uma sociedade comercial não está isenta do pagamento de custas numa ação que interpõe contra um devedor

  12. TRG

    342/13.5TCGMR.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    deliberação da sociedade comercial por quotas que atribui a um dos sócios “poderes especiais de gerência por um prazo de 10 anos”, abdica da livre destituibilidade prevista no artigo 257º ... não definiu os concretos poderes especiais atribuídos ao autor na administração/gerência da sociedade, mas serão todos e quaisquer actos, fora a restrição estabelecida quanto à alienação de imóveis