90/12.3TBVZL.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato uma cláusula que limitava o risco coberto em caso de “Furto ou Roubo de Conteúdo” desde que com “arrombamento ou escalamento de portas, janelas, montras, telhados, paredes, sobrados, tetos ... abranger aqueles riscos pelos quais são habitualmente conhecidos os seguros por furto ou roubo em habitação