97 resultados

  1. TRCcitado por 4

    90/12.3TBVZL.C2

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    contrato uma cláusula que limitava o risco coberto em caso de “Furto ou Roubo de Conteúdo” desde que com “arrombamento ou escalamento de portas, janelas, montras, telhados, paredes, sobrados, tetos ... abranger aqueles riscos pelos quais são habitualmente conhecidos os seguros por furto ou roubo em habitação

  2. TREcitado por 1

    1154/12.9GBLLE

    Relator: FERNANDO PINA

    inicialmente formado de, através de actos sucessivos, defraudar o ofendido. 3 - O crime de roubo visa proteger um bem jurídico plúrimo: o direito de propriedade e de detenção de coisas

  3. TRCcitado por 5

    30/14.5PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime grave [roubo]; - Mas, desde a adolescência que tem tido contactos com o sistema de justiça, e revela