18/13.3GAFIG.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
C.P.P. 3 - É na busca de um instrumento de aceleração do ressarcimento dos danos que surge o Dec-Lei nº 83/2006, de 03-05 e o posterior Dec-Lei 291/2007 ... consagrar, entre outros, os deveres de diligência e prontidão das seguradoras no ressarcimento de danos resultantes de acidentes de viação de que sejam responsáveis. 4 - Os critérios definidos nas Portarias
Relator: ISABEL SILVA
pois ao limitar a responsabilidade fere o princípio do integral ressarcimento do dano corporal, o qual é não só inerente à responsabilidade civil, mas principalmente ao estabelecimento da obrigatoriedade
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado quando satisfaz a indemnização para ressarcimento de danos ocasionados por veículo cujo responsável não beneficie de seguro válido; 2 - O prazo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou direitos visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém daquela e que corresponde ao valor real e corrente
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
duas espécies de juros se fundam numa obrigação indemnizatória que pretende ressarcir idênticos prejuízos, eles não podem ser cumuláveis em relação ao mesmo período de tempo
Relator: SÍLVIA PIRES
critério geral de valorização dos bens expropriados, como medida do ressarcimento do prejuízo sofrido pelo expropriado, numa sociedade de economia de mercado como a nossa, é o do seu valor
Relator: MANUEL BARGADO
obra que se considere lesado pelo empreiteiro com a defeituosa execução daquela, para se ressarcir, terá de respeitar, em princípio, a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º e 1222º
Relator: SÍLVIA PIRES
prejuízo e a data em que é fixada a indemnização monetária destinada a ressarci-lo, pois só dessa forma se atribuirá ao lesado uma soma em dinheiro susceptível de reconstituir ... lesado e a que ele teria actualmente caso não tivesse ocorrido o dano a ressarcir, o que obriga necessariamente à actualização monetária das quantias cujo montante teve em consideração
Relator: FRANCISCO XAVIER
mesmo, como na situação de perda total do veículo, enquanto o responsável pelo ressarcimento dos danos não pague o valor do bem destruído ou, na falta deste pagamento, pelo tempo ... adquirir um veículo em substituição do anterior. IV-O “dano biológico” tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, tendo a situação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
responsabilidade civil subjetiva, não está vedada ao trabalhador a possibilidade de se ver ressarcido nos termos gerais, designadamente quanto aos danos não cobertos pela Lei dos Acidentes de Trabalho
Relator: ANA PAULA PORTELA
pagamento de uma renda temporária pela ocupação e no pagamento de numa indemnização como ressarcimento dos danos não patrimoniais. II - Estando em causa a bondade da atuação de uma concessionária
Relator: MATA RIBEIRO
natureza dos meios utilizados deva ser considerada perigosa, compete ao lesado com vista ao ressarcimento desses danos, apenas, alegar e provar que os mesmos foram causados no exercício dessa actividade
Relator: FONTE RAMOS
encerramento da empresa), o valor correspondente à compensação por antiguidade destina-se a ressarcir as consequências inerentes à perca do direito ao trabalho, que é de índole pessoal (intuitu personae
Relator: MANUELA FIALHO
licitude do despedimento está vedado ao empregador deduzir reconvenção, tendo em vista o ressarcimento de danos emergentes da conduta alegadamente ilícita do trabalhador. 2 – O poder disciplinar laboral é enformado
Relator: ALEXANDRE REIS
ação em que os AA pretenderiam exercer o direito à condenação dos RR no ressarcimento dos danos que, alegadamente, sofreram e que radicam nos actos cometidos pelo R. Estado
Relator: Alexandra Alendouro
culposa causadora de prejuízos “não patrimoniais” à autora/recorrida, tem a mesma direito ao seu ressarcimento mediante indemnização, cujo “quantum” fixado pela 1ª instância não foi questionado. IV – É legalmente admissível
Relator: ANTÓNIO SANTOS
profissão, tal não obriga forçosamente a concluir pela inexistência de um dano patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial
Relator: Frederico Macedo Branco
dano reclamado, tal só por si determinará a inverificação do direito a qualquer ressarcimento indemnizatório.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ACÁCIO NEVES
falido tem capacidade judiciária, em acção de indemnização intentada contra terceiro com vista ao ressarcimento de danos, não obstante o disposto no artigo 147º do CPEREF; 2 - Isto na medida