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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A execução do julgado anulatório constitui a Administração no dever de
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) A execução do julgado anulatório constitui a Administração no dever de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
matéria que se prenda com a acção civil, como seja, a atinente à responsabilidade, aos prejuízos decorrentes do facto ilícito e ao “quantum” indemnizatório, se os mesmos se prendem, também ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: MOISÉS SILVA
A queda da sinistrada nas escadas que conduzem ao logradouro da moradia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O regime do Dec-Lei nº. 146/93, de 26.04, estabelece o
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso