269/2014-T
Neutralidade fiscal de operação de cisão simples; Ramo de atividade
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Neutralidade fiscal de operação de cisão simples; Ramo de atividade
Relator: JOSÉ FETEIRA
constituída de que eram sócios-gerentes e que também se dedicava ao mesmo ramo de atividade, em prejuízo do trabalhador cujo crédito foi reconhecido por decisão judicial
Relator: HEITOR GONÇALVES
utilidade pública desportiva (artigo 2º), cobrindo os riscos “de acidente pessoais inerentes à atividade desportiva, incluindo os decorrentes de transportes e viagens em qualquer parte do mundo ... expresso – nº1 do artigo 238º do Código Civil. 4. O seguros de grupo do ramo «acidentes pessoais» em análise é de cunho indemnizatório – no dizer de José Vasques, serão «seguros
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
Relator: MANUELA FIALHO
1- A dupla qualidade de trabalhador e empregador assumida pelo trabalhador independente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional, o
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É sobre o banco/tomador do seguro que recai a obrigação de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Recai sobre a seguradora o ónus da prova do cumprimento das
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da