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  1. TRGcitado por 5

    1266/09.6TBEPS.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    utilidade pública desportiva (artigo 2º), cobrindo os riscos “de acidente pessoais inerentes à atividade desportiva, incluindo os decorrentes de transportes e viagens em qualquer parte do mundo ... expresso – nº1 do artigo 238º do Código Civil. 4. O seguros de grupo do ramo «acidentes pessoais» em análise é de cunho indemnizatório – no dizer de José Vasques, serão «seguros